TJRJ - 0814122-37.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DANIELLA MARTINS CARVALHO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:32
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes acerca da data designada pela expert para a vistoria técnica, qual seja, no dia 17 de julho de 2025 às 08:30 horas.
I-se. -
30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de GISELE SILVEIRA SUISSO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSA MARIA GOMES RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DANIELLA MARTINS CARVALHO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Ademais, por força da norma do art. 157, do Código de Processo Civil, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, tem o dever legal de cumprir o seu ofício (art. 466, CPC) no prazo designado pelo juízo (art. 465, CPC), com toda diligência, prof -
29/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:24
Outras Decisões
-
28/04/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:51
Outras Decisões
-
28/04/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de GISELE SILVEIRA SUISSO em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de DANIELLA MARTINS CARVALHO DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0814122-37.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos honorários pericias index 1164114951.
NITERÓI, 21 de janeiro de 2025.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
22/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DANIELLA MARTINS CARVALHO DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0814122-37.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, inverto o ônus da prova.
Defiro a produção de prova documental a ser apresentada em 15 dias, dando-se vista à parte contrária por igual prazo; Defiro a produção da prova pericial de engenharia, porquanto indispensável na presente hipótese.
Nomeio Dra.
GISELE SILVEIRA SUÍSSO, [email protected], tel. 99979-0593.
Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, na forma do art.465,§1º do CPC, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a expert para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão suportados pela parte sucumbente, eis que a requerente é beneficiária de JG.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
14/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIELLA MARTINS CARVALHO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA GOMES RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 15:06
Outras Decisões
-
04/10/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELLA MARTINS CARVALHO DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIELLA MARTINS CARVALHO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSA MARIA GOMES RODRIGUES em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES ALVES - CPF: *06.***.*00-49 (AUTOR).
-
02/05/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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