TJRJ - 0094080-70.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:00
Confirmada
-
01/08/2025 00:05
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0094080-70.2022.8.19.0004 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: SAO GONCALO 4 VARA CRIMINAL Ação: 0094080-70.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00197272 APTE: BRUNO SOARES CLÁUDIO ADVOGADO: DEIVY JOSÉ TEIXEIRA OAB/RJ-090465 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Revisor: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cognição restrita à omissão, contradição e obscuridade.
Alegação de omissão e contradição.
Pontue-se que o conjunto probatório é robusto e mais do que suficiente para respaldar a condenação, não cabendo a esta Corte substituir o convencimento dos jurados.
A simples divergência quanto à interpretação das provas não configura omissão, mas exercício regular da jurisdição.
Ausência de vícios a justificar a interposição dos Embargos de Declaração com esteio no artigo 619 do Código de Processo Penal.
EMBARGOS REJEITADOS.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO-SE NA ÍNTEGRA A DECISÃO EMBARGADA, NA FORMA DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/07/2025 11:10
Documento
-
29/07/2025 19:29
Conclusão
-
29/07/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 14:59
Confirmada
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16/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 18:22
Inclusão em pauta
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10/07/2025 17:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2025 15:46
Conclusão
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17/06/2025 11:15
Confirmada
-
16/06/2025 20:06
Mero expediente
-
11/06/2025 11:02
Conclusão
-
11/06/2025 11:01
Documento
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06/06/2025 12:35
Confirmada
-
06/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 17:46
Documento
-
03/06/2025 15:54
Conclusão
-
03/06/2025 13:00
Improcedência
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20/05/2025 12:02
Confirmada
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRª DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, PRESIDENTE DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, terça-feira , ÀS 13:00 HORAS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: OS SENHORES ADVOGADOS QUE DESEJAREM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO PETICIONAR SOLICITANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) ATÉ, NO MÁXIMO, 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O DIA DO JULGAMENTO. - 080.
APELAÇÃO 0094080-70.2022.8.19.0004 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: SAO GONCALO 4 VARA CRIMINAL Ação: 0094080-70.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00197272 APTE: BRUNO SOARES CLÁUDIO ADVOGADO: DEIVY JOSÉ TEIXEIRA OAB/RJ-090465 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Revisor: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público -
09/05/2025 18:46
Inclusão em pauta
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09/05/2025 16:01
Pedido de inclusão
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09/05/2025 10:35
Conclusão
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08/05/2025 18:03
Remessa
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30/04/2025 11:02
Conclusão
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25/03/2025 11:43
Confirmada
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24/03/2025 20:26
Mero expediente
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 16:02
Conclusão
-
17/03/2025 16:00
Distribuição
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17/03/2025 13:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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