TJRJ - 0800700-02.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de DIEGO LINHARES BARROS DE PAIVA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0800700-02.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO OCEANNA RESIDENCE RÉU: FÁBIO MATTOS VIANA Trata-se de ação de conhecimento proposta por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO OCEANNA RESIDENCE em face de FÁBIO MATTOS VIANA.
Petição de acordo entre as partes apresentada no índex 160562373 requerendo a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de índex 160562373 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, "b" e "c", do CPC.
Custas na forma da lei.
Honorários advocatícios serão aqueles nos termos fixados no acordo.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, inerte a parte interessada e nada mais se requerendo, após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado na CNCGJ, sendo certo que eventual descumprimento do acordo ensejará deflagração da fase de cumprimento de sentença.
CABO FRIO, 16 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
16/05/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:27
Homologada a Transação
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27/02/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de DIEGO LINHARES BARROS DE PAIVA em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de DIEGO LINHARES BARROS DE PAIVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
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07/05/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de DIEGO LINHARES BARROS DE PAIVA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2023 00:53
Decorrido prazo de DIEGO LINHARES BARROS DE PAIVA em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 00:37
Decorrido prazo de DIEGO LINHARES BARROS DE PAIVA em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de DIEGO LINHARES BARROS DE PAIVA em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 12:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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