TJRJ - 0807194-96.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de RIO 80 IPANEMA BAR LTDA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0807194-96.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARMORARIA MAJOSER COM IND DE MARMORES E GRANITOS LTDA RÉU : RIO 80 IPANEMA BAR LTDA Finalidade: Intimar a parte RÉ sobre a Decisão de ID214709700.
Decisão: "Procedi ao requerimento de transferência de parte do valor exequendo, bloqueado judicialmente, para conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo de protocolamento, cuja juntada ora determino.
Intime-se o executado, para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo legal, desde que integralmente garantido o Juízo.
Após, tendo em vista que não foram encontrados valores suficientes para satisfação do crédito, conforme detalhamento de ordem judicial em anexo, intime-se a parte autora, para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, § 4º , da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo, nada havendo, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução." RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:23
Expedição de Informações.
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04/08/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 18:39
Juntada de Informações
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01/08/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RIO 80 IPANEMA BAR LTDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0807194-96.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARMORARIA MAJOSER COM IND DE MARMORES E GRANITOS LTDA RÉU: RIO 80 IPANEMA BAR LTDA INTIME-SE A PARTE RÉ, para depositar judicialmente o valor da condenação, no montante de R$15.595,40, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora .
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
23/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:35
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MARMORARIA MAJOSER COM IND DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RIO 80 IPANEMA BAR LTDA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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24/01/2025 12:38
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 12:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/01/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 10:59
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 12:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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