TJRJ - 0803975-53.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:29
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:29
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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24/07/2025 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0803975-53.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE CALDAS RANGEL RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
20/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 10:32
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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26/03/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/03/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:32
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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25/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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