TJRJ - 0860389-10.2024.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 21:52
Documento
-
04/07/2025 21:55
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0860389-10.2024.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0860389-10.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00058967 RECTE: RICARDO SAURINE DOMINGUEZ ADVOGADO: ANDRE VINICIUS ALVES MATTOS OAB/RJ-222573 RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito.
A r. sentença enfrentou, de modo correto, todas as questões relevantes à solução do conflito.
Dano estritamente material.
Retorno à situação original.
Não há, porém, de outro lado, como imputar aos recorridos a responsabilidade por eventual dano moral.
O fato, em si, na verdade, sequer configura lesão de natureza extrapatrimonial, como bem apontado pelo r. juízo a quo.
No mais, cabe aos fornecedores implantarem as medidas de segurança que entendem adequadas e suficientes e, em cada caso concreto, será eventualmente avaliado eventual descumprimento das obrigações legais e contratuais, bem como possível fato do serviço.
Não há, portanto, obrigação de fazer a ser imposta.
Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
02/06/2025 11:00
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 174.
RECURSO INOMINADO 0860389-10.2024.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0860389-10.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00058967 RECTE: RICARDO SAURINE DOMINGUEZ ADVOGADO: ANDRE VINICIUS ALVES MATTOS OAB/RJ-222573 RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
19/05/2025 11:32
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 14:34
Conclusão
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15/05/2025 14:31
Distribuição
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15/05/2025 14:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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