TJRJ - 0826577-86.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:22
Baixa Definitiva
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30/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:21
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0826577-86.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARGARIDA MARTINS RIBEIRO, VINICIUS CESAR RIBEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, com base no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Como se verifica pelos documentos juntados aos autos, o serviço de abastecimento de água foi restabelecido e quanto os valores eventualmente devidos, estes devem ser objeto de execução nos autos da ação principal.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, diante do reconhecimento da perda do objeto do cumprimento provisório de sentença, com base no art. 485, VI, CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, com fulcro nos arts. 54 e 55 da Lei n°. 9.009/95.
Retire-se o feito de pauta.
Independente de trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826577-86.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARGARIDA MARTINS RIBEIRO, VINICIUS CESAR RIBEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o certidão do OJA no ID 179162115 nos autos do processo 0801408-97.2025.8.19.0038, considerando a informação que a tutela foi cumprida nas casas 01 e 02 , da .impossibilidade de cumprimento da tutela no estacionamento por falta de complementação da instalação após o hidrômetro, sendo esta de responsabilidade do cliente .
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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