TJRJ - 0844134-34.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 09:41
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:34
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0844134-34.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCIO ALEXANDRE SERRAO SOARES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora sobre cumprimento da obrigação de fazer, noticiada no id.201523623.
Aguarde-se em Cartório o prazo para o ERJ efetuar o pagamento do requisitório expedido no id.195410722 ou decurso de prazo.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE SERRAO SOARES em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0844134-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCIO ALEXANDRE SERRAO SOARES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, consistente em implementar e pagar o terço constitucional sobre os 15 dias de férias gozados nos anos subsequentes, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 100% do valor que deixar de ser implementado, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.909,05, apontada no id 191427605, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 -Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE SERRAO SOARES em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE SERRAO SOARES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:27
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 20:04
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 20:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 20:03
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800283-78.2025.8.19.0011
Gelbe Luiz de Moura Junior
Maria Angelica Ferreira de Moura
Advogado: Jose Luiz Rodrigues Rubbo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 12:22
Processo nº 0804415-22.2024.8.19.0042
Solimar Santos Camillo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Josiane Rodrigues Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 16:49
Processo nº 0826977-03.2025.8.19.0038
Maria Carolina Lima de Oliveira
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Isabelle Loureiro de Almeida Honorato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 15:38
Processo nº 0802376-77.2025.8.19.0087
Thamiris Ribeiro da Silva
Cac Residencial Tarsila do Amaral Incorp...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 16:14
Processo nº 0000888-23.2022.8.19.0024
Cristiane Dias da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Fausto Ferreira da Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2022 00:00