TJRJ - 0807548-50.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 20:08
Baixa Definitiva
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18/06/2025 20:08
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0807548-50.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TRS SOARES CONSTRUCOES RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, MERCADO PAGO Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 21:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/04/2025 21:32
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 21:32
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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19/03/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/03/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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