TJRJ - 0822469-23.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:21
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de VERA LIGIA CIRICO PEREIRA GOMES em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de VERA LIGIA CIRICO PEREIRA GOMES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0822469-23.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LIGIA CIRICO PEREIRA GOMES RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA Mandado de Pagamento expedido.
Diga(m) o(s) interessado(s) em 5 dias, se dá(ão) quitação, valendo o silêncio como anuência.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
02/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0822469-23.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LIGIA CIRICO PEREIRA GOMES RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
19/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 20:01
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 20:01
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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17/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:28
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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13/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/12/2024 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 15:42
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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