TJRJ - 0971058-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de CAMILA LEMGRUBER SALGADO VOGAS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DAFLON em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 22:57
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:19
Expedição de termo de compromisso.
-
16/07/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CAMILA LEMGRUBER SALGADO VOGAS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DAFLON em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CAMILA LEMGRUBER SALGADO VOGAS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DAFLON em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:36
Expedição de termo de compromisso.
-
25/06/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0971058-93.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: THEODORA ALICE SA DE REZENDE CURATELADO: MAXIMILIANO SA DE REZENDE 1) Trata-se de pedido de interdição de MAXIMILIANO SA DE REZENDE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, formulado por sua genitora THEODORA ALICE SA DE REZENDE.
Pela narrativa apresentada e documentos coligidos, infere-se que a requerida padece de restrições causadas por quadro de “AVE HEMORRÁGICO HIPERTENSIVO INTRAPARENQUIMATOSO DE NÚCLEO DA BASE À ESQUERDA (NIHSS: 14)”, conforme atesta laudo médico juntado com a inicial (id. 163809495), o que aconselha a nomeação de Curador Provisório, como inclusive se manifestou o MP (documento id. 192101537).
Ressalto que a situação narrada, presumidamente, é capaz de impor restrições nefastas à sobrevivência digna do interditando, sendo certo que a medida é reversível, mediante a cassação da curatela provisória, caso a mesma revele-se inadequada em juízo de cognição posterior.
Posto isso, entendo presentes os requisitos para concessão da medida de urgência ora pleiteada e, por via de consequência, com fulcro no artigo 87 da Lei 13.146 e do artigo 749, parágrafo único, do CPC, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA de MAXIMILIANO SA DE REZENDE, a qual passa a ficar impedido de, sem curador, praticar atos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 1.772, combinado com artigo 1.782, ambos do CC).
Nomeio como curadora provisória por sua genitora e ora requerente, THEODORA ALICE SA DE REZENDE, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, que ficarão responsáveis por representar o interditando, com ou sem a sua presença, na prática de atos de natureza patrimonial, comercial e pessoal, perante instituições financeiras, órgãos previdenciários, bem como em todo e qualquer outro órgão público ou privado, sempre visando à preservação do patrimônio do curatelando e observando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Lavre-se o competente termo.
Oficie-se; 2) Cite-se o interditando para, no prazo de 15 dias, impugnar o pedido, podendo constituir advogado, e, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado curador especial (artigo 752, §2º, do CPC).
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça relatar o ocorrido circunstancialmente, indicando se o(a) interditando(a) está apto(a) a receber o comunicado ou se está impossibilitado(a) de recebê-lo (artigo 245, §1º, do CPC); 3) Determino a realização da perícia médica, nomeando perito a Dra.
ANA CRISTINA SAAD, devendo a mesmo ser intimada por meio do telefone conhecido pelo cartório, para ciência da nomeação e para dizer se aceita o encargo.
Fixo, desde já, os honorários no valor equivalente a 2,5 salários mínimos.
Em caso de justiça gratuita, a remuneração será feita por meio de ajuda de custo, na forma da Resolução CM nº 2/2018.
No laudo pericial a ser elaborado, deverá constar indicação expressa se o interditando reúne condições clínicas de se apresentar ao Juízo para realização da entrevista, observando-se, ainda, a quesitação do Ministério Público, bem como a que se segue: a) O interditando é portador de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique-a e descreva-a. b) Desde quando a moléstia que acomete o interditando começou a se manifestar? c) A moléstia em tela é reversível, curável ou tratável? Caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para cura ou melhora? d) O interditando tem capacidade de se autoperceber e perceber as limitações decorrentes de sua doença ou deficiência? e) O interditando tem vida relacional, sem o auxílio de parentes ou empregados? f) O interditando é capaz de exercer atividades laborais? g) O interditando lida com dinheiro, pagamento de contas e recebimento de valores com desenvoltura normal ou comprometida? Especificar. h) O interditando compreende o alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, locação, empréstimo ou transação? i) O interditando é capaz de compreender as implicações sociais, assistenciais e patrimoniais decorrentes de união estável, de casamento ou do exercício da paternidade e se autodeterminar em relação a tais atos? j) O interditando seria capaz de praticar de forma consciente e responsável algum dos negócios ou atos jurídicos anteriormente citados mediante simples assistência, orientação ou auxílio? k) Caso o interditando apresente apenas deficiência física, que atos estaria o(a) interditanda impossibilitada de praticar pessoalmente? l) O interditando é capaz de compreender com clareza o cenário político e econômico nacional? m) O interditando apresenta condições de deslocar-se para eventual realização de audiência de impressão pessoal? 4) Intime-se o(a) requerente para apresentar os documentos/informações a seguir, na forma do artigo 303 do CN da CGJ: a) identidade da requerente e do interditando; b) atestado de saúde física e mental dos requerentes e a respectiva declarações de idoneidade assinada por duas testemunhas, com as firmas devidamente reconhecidas; c) em sendo os requerentes casados e com filhos, declaração de anuência destes com o exercício da curatela pela postulante, com as devidas firmas reconhecidas; d) laudo médico atestando a situação do interditando; 5) ATENÇÃO ADVOGADO: para fins de expedição do ofício para registro da interdição junto ao Cartório Extrajudicial, venha, no prazo de 5 dias, petição com os seguintes dados, em apreço ao artigo 92 da Lei 6.015/73: a) nome, prenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito, data e cartório em que forem registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado; b) nome, profissão, estado civil, domicílio e residência do curador; c) nome do requerente da interdição e causa desta; d) eventual lugar de internação do interdito. 6) Dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz titular -
12/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:32
Nomeado curador
-
22/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CAMILA LEMGRUBER SALGADO VOGAS em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0971058-93.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: THEODORA ALICE SA DE REZENDE CURATELADO: MAXIMILIANO SA DE REZENDE Certifico que as custas e taxa judiciária relativas á ação de interdição foram recolhidas a menor, uma vez que constou os valores referentes ao período de 01/01/2025 a 18/03/2025.
Dessa forma, a diferença dos valores compreendem: Valor devido 1102-3-R$ 284,97 1107-2-R$ 40,14 1669-0012095-2-R$ 165,36 6246-0088009-4-R$ 33,07 6898-0004245-5-R$ 35,89 6898-0000208-9-R$ 35,89 2101-4-R$ 427,57 2701-1-R$ 3,30 2212-9-R$ 32,64 6246-0008111-6-R$ 29,42 6897-0000047-7-R$ 3,25 6246-0009194-4-R$ 3,25 6898-0005532-8-R$ 3,25 Valor recolhido 1102-3-R$ 269,23 1107-2-R$ 37,92 1669-0012095-2-R$ 156,24 6246-0088009-4-R$ 31,24 6898-0004245-5-R$ 23,16 6898-0000208-9-R$ 23,16 2101-4-R$ 427,57 2701-1-R$ 3,12 2212-9-R$ 30,73 6246-0008111-6-R$ 27,80 Valor a recolher 1102-3-R$ 15,74 1107-2R$ 2,22 6898-0004245-5-R$ 1,97 6898-0000208-9-R$ 1,97 6246-0008111-6-R$ 1,62 6897-0000047-7-R$ 0,17 6246-0009194-4-R$ 0,17 6898-0005532-8-R$ 0,17 1669-0012095-2-R$ 9,12 6246-0088009-4-R$ 1,82 2701-1-R$ 0,18 2212-9-R$ 1,91 Ao Sr. advogado sobre a certidão supra.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LICIA CARVALHO DA CONCEICAO -
12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/02/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:52
Declarada incompetência
-
12/02/2025 18:05
Conclusos para decisão
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03/02/2025 19:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de nova unidade judiciária
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28/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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