TJRJ - 0808139-12.2025.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:03
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808139-12.2025.8.19.0038 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0808139-12.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00059713 RECTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 RECORRIDO: THATIANE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE OAB/RJ-231911 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Enunciado sumular nº 330, TJRJ), o que não ocorreu no presente caso, explica-se: não há nos autos qualquer documento que comprove a alegada negativa de autorização, pelo recorrente, para a realização da cirurgia, não havendo como atribuir a este falha na prestação do serviço, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
02/06/2025 11:00
Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 251.
RECURSO INOMINADO 0808139-12.2025.8.19.0038 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0808139-12.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00059713 RECTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 RECORRIDO: THATIANE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE OAB/RJ-231911 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
21/05/2025 11:29
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 08:42
Conclusão
-
19/05/2025 08:39
Distribuição
-
19/05/2025 08:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804841-24.2024.8.19.0207
Gabriel Sobral do Nascimento
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Mayra Duarte Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 16:39
Processo nº 0002644-78.2017.8.19.0077
Procter &Amp; Gamble do Brasil S/A
Secretario de Fazenda Municipal de Serop...
Advogado: Marcio de Souza Polto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0806598-87.2023.8.19.0207
Marcia da Silva Leckar
Tim S A
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 22:24
Processo nº 0808756-26.2023.8.19.0075
Carlos Roberto Andrelino
Magazine Luiza S/A
Advogado: Rafael da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 11:33
Processo nº 0800140-90.2025.8.19.0043
Luiz Antonio Arantes Canil
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 13:54