TJRJ - 0913159-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0913159-40.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CHRISTINA CABO PEREIRA DA SILVA RÉU: RENATA DE PAULA Indefiro o pedido de expedição de mandado de verificação e imissão, tendo em vista a manifestação da parte ré em id. 176031259.
Rejeito a preliminar quanto à apresentação de documento essencial, eis que os fatos narrados e documentos apresentados se mostraram suficientes para apresentação de defesa.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Fixo a controvérsia em verificar o pagamento de despesas decorrentes do aluguel a partir de novembro de 2023.
A fim de verificar a necessidade de produção da prova testemunhal requerida, esclareça a parte ré, de forma objetiva, quem são as testemunhas indicadas, qual sua pertinência e quais pontos controvertidos pretende ver esclarecidos com sua oitiva.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:23
Outras Decisões
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 07:23
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:15
Outras Decisões
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09/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 01:44
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0913159-40.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CHRISTINA CABO PEREIRA DA SILVA RÉU: RENATA DE PAULA Conforme consignado na decisão que negou a tutela concessiva do despejo liminar (id 155609515) a mesma só não foi deferida porque à época não houve o depósito da caução, sendo certo que conforme dito haveria possibilidade de revisão daquela decisão com a vinda da caução.
Na mesma decisão ficou assentado que a concessão de liminar com base no art. 59, § 1º, IX da Lei 8.245/91.
Analisando a documentação apresentada, verifica-se que o contrato celebrado entre as partes, ao index n° 139642018, não possui garantia, nos termos do art. 37 do referido conjunto normativo, encaixando-se na hipótese do dispositivo anteriormente mencionado.
Pois bem, o demandante comparece aos autos comunicando que satisfez o requisito faltante, anexando a guia da prestação de caução no id. 156463854.
Com efeito, se antes havia um óbice para o deferimento do despejo liminar, atualmente ele não mais existe, razão pela qual,DEFIRO O DESPEJO LIMINAR, determinando que a ré entregue o imóvel no prazo de 15 dias, sobe pena de ser decretado o desalijo do imóvel.
Expeça-se o respectivo mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
27/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CHRISTINA CABO PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0913159-40.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CHRISTINA CABO PEREIRA DA SILVA RÉU: RENATA DE PAULA Citem-se e cientifiquem-se os eventuais ocupantes.
Trata-se de ação de despejo em que a parte autora requer a concessão de liminar com base no art. 59, § 1º, IX da Lei 8.245/91.
Analisando a documentação apresentada, verifica-se que o contrato celebrado entre as partes, ao index n° 139642018, não possui garantia, nos termos do art. 37 do referido conjunto normativo, encaixando-se na hipótese do dispositivo anteriormente mencionado, desde que prestado caução processual, o que não ocorreu na presente demanda, motivo pelo qual indefiro a liminar requerida.
A análise de eventual o pedido de reconsideração, somente com o pagamento da caução.
Havendo requerimento de purga da mora, desde já defiro depósito via on line, no Banco do Brasil, devendo constardomandadoqueoprazoparaaquitaçãododébitoéodacontestação,de acordo com a nova redação do art 62 da lei 8245/91.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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