TJRJ - 0801852-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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21/09/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 23:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/09/2025 23:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2025 23:15
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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17/09/2025 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE OLIVEIRA LACERDA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801852-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/02/2025 16:39:54 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: TANIA MARIA DE OLIVEIRA LACERDA RÉU: TWS COMERCIO E SERVICOS OCULOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso doprazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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17/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0801852-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/02/2025 16:39:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: TANIA MARIA DE OLIVEIRA LACERDA RÉU: TWS COMERCIO E SERVICOS OCULOS LTDA Certificoque não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado e intimado via postalconforme índice 172733330, como comprova o A.R. positivo de índice 191870962, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).A contagem do prazo se estabeleceu conforme o Enunciado 13 da FONAJE, sendo certo que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação".
No entanto, antes de remeter o feito ao Juiz Leigo, em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial; À parte autora para cumprir o(s) item(ns) acima no prazo estipulado, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
14/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de informação
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07/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:41
Juntada de Petição de informação
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25/02/2025 13:07
Expedição de Informações.
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19/02/2025 05:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 10:14
Expedição de Informações.
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13/02/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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