TJRJ - 0801990-75.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de TATIANA MARIA DE ASSIS em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre AR negativo. -
13/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE ASSIS LIMA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de TATIANA MARIA DE ASSIS em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801990-75.2025.8.19.0207 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: MARIA MUNIZ DO AMARAL VELOZO, ROSEMBERG CARDOSO SIMAO ONOFRE REQUERIDO: JAQUELINE AMARAL VELOZO 1.
Recebo a emenda à inicial de index n. 178134974. 2.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se. 3.
Pela leitura dos autos, entendo que a parte autora não cumpriu o disposto no art. 561 do CPC, sobretudo no que concerne à comprovação da prática de turbação pela ré, sendo certo que o envio da notificação extrajudicial de index n. 175980130 pela demandada com a manifestação de possibilidade de ajuizamento de ação possessória não configura ameaça ao alegado direito dos autores já que, nos termos do art. 153 do Código Civil, não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito.
Por tais razões, INDEFIRO a liminar. 4.
Cite-se, com a advertência de que o prazo de resposta será o descrito no art. 564, caput do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
19/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMBERG CARDOSO SIMAO ONOFRE - CPF: *74.***.*40-91 (REQUERENTE) e MARIA MUNIZ DO AMARAL VELOZO - CPF: *52.***.*51-46 (REQUERENTE).
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19/05/2025 13:58
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de TATIANA MARIA DE ASSIS em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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