TJRJ - 0840518-58.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 10:22 Baixa Definitiva 
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                                            10/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0840518-58.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0840518-58.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00061275 RECTE: TANIA REGINA DA SILVA COSTA ADVOGADO: GUSTAVO TEIXEIRA CAETANO OAB/RJ-248314 RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: TIAGO CAMPOS ROSA OAB/SP-190338 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
 
 A sentença recorrida examinou os fatos de forma adequada e deu correta solução ao conflito.
 
 Não há prova mínima do suposto fato constitutivo do alegado direito material.
 
 Demonstrado o negócio jurídico subjacente.
 
 Legitimidade da cessão de crédito, do procedimento e dos respectivos atos de cobrança.
 
 Inexistência de fato do serviço ou de descumprimento contratual.
 
 Correta a rejeição da pretensão.
 
 Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do CPC.
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                                            02/06/2025 11:00 Não-Provimento 
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 435.
 
 RECURSO INOMINADO 0840518-58.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0840518-58.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00061275 RECTE: TANIA REGINA DA SILVA COSTA ADVOGADO: GUSTAVO TEIXEIRA CAETANO OAB/RJ-248314 RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: TIAGO CAMPOS ROSA OAB/SP-190338 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME
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                                            21/05/2025 10:56 Inclusão em pauta 
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                                            20/05/2025 14:09 Conclusão 
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                                            20/05/2025 14:06 Distribuição 
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                                            20/05/2025 14:05 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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