TJRJ - 0801238-24.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de NATHALIA HENRIQUE ARCOVERDE LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801238-24.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA HENRIQUE ARCOVERDE LIMA RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 1.Defiro o pedido de concessão de GJ.
Anote-se onde couber. 2.
Requer em sede de tutela de urgência que a ré efetive imediatamente o restabelecimento do fornecimento da água no imóvel da requerente, situado Alm.
Joaquim Valério, 90 – Bairro Metalúrgico, Barra Mansa – RJ.
Ausente nos autos cópia das 03 (três) últimas faturas antes da suspensão do serviço, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento.
Há ainda documento (id. 172335514) que demonstra RELIGAÇÃO (ativação do fornecimento), emitido em 28/11/2024, o que indica que houve suspensão motivada.
Assim, entendo que a matéria carece de dilação probatória.
Dito isso, INDEFIRO O PEDIDO. 3.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 4.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC). 5.
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
19/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATHALIA HENRIQUE ARCOVERDE LIMA - CPF: *53.***.*10-31 (AUTOR).
-
12/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817610-74.2023.8.19.0021
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Luis da Silva Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 12:22
Processo nº 0808152-35.2024.8.19.0203
Paulo Jose Leite
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luciano Cesar de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 15:04
Processo nº 0832805-91.2025.8.19.0001
Marcelo Luiz Bastos Duclos
Roberto Luiz Bastos Duclos
Advogado: Josefa das Gracas Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 12:23
Processo nº 0844994-75.2024.8.19.0021
Paulo Wagner Oliveira Barros
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Matheus Andion de Souza Vitorino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:18
Processo nº 0815890-08.2024.8.19.0031
Vilma Pereira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 10:53