TJRJ - 0806129-63.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:30
Baixa Definitiva
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08/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:29
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de LUANA LARANJEIRAS FONTES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de JAIRO REZENDE DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:32
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
Indefiro igualmente o pedido de fixação de honorários advocatícios em sede de execução, pois incabível sua cobrança em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, deve a parte exequente adequar sua planilha.
Após a juntada, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de lei, sob pena de penhora on line. -
21/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
Indefiro igualmente o pedido de fixação de honorários advocatícios em sede de execução, pois incabível sua cobrança em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, deve a parte exequente adequar sua planilha.
Após a juntada, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de lei, sob pena de penhora on line. -
15/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:34
Outras Decisões
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15/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:55
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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22/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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02/12/2024 16:10
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/12/2024 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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30/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:54
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de procuração
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22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de outros anexos
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22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de procuração
-
22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/10/2024 14:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/10/2024 14:50
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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