TJRJ - 0825079-52.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/09/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2025 18:56
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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01/09/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/09/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de RICHARD BRUNO TELES DOS SANTOS JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0825079-52.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RICHARD BRUNO TELES DOS SANTOS JUNIOR RÉU : SPEED WEB NET TELECOMUNICACOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 01/09/2025 10:30 horas.
NOVA IGUAÇU, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
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16/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/06/2025 13:06
Juntada de petição
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29/05/2025 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RICHARD BRUNO TELES DOS SANTOS JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou comprovante de endereço compatível ao que se pede abaixo. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 20:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/05/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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