TJRJ - 0811511-66.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0811511-66.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FREIRE DA SILVA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo em ID. 191039054, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos acerca dos valores depositados em ID. 194480640 e seguinte.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
23/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:27
Homologada a Transação
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22/05/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 11:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FREIRE DA SILVA - CPF: *72.***.*99-00 (AUTOR).
-
20/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:36
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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