TJRJ - 0830684-65.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0830684-65.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA SANTANA DE PAULA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL MIGUEL DE ALMEIDA, JESSICA CORREA CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA CORREA CASTRO, ADILSON LUIZ TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON LUIZ TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO CERTIDÃO Certifico que o réu não foi intimado na forma do artigo 523 do CPC, tendo apresentado comprovante de depósito (id: 178866423).
Despacho Ordinatório (O.S.02/2016, Art. 1º, XXVII) 1.) Ao autor para se manifestar acerca do depósito efetuado pelo réu (id: , no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à quitação plena ou impugnar o valor, sem prejuízo de eventual levantamento da parte incontroversa (art. 526, § 1º, do CPC). 2.) Em caso positivo, deverá ser observado o correto recolhimento das custas para expedição de mandado de pagamento e fornecido os dados bancários necessários do beneficiário a fim de efetuar a ordem de transferência bancária.
DICA DE OURO:Solicitamos aos advogados que peticionem utilizando a correta classificação da petiçãocomo "Requisição de Mandado de Pagamento", para que sua petição possa ser identificada e priorizada automaticamente por meio de Inteligência Artificial, bem como insira todas as informações necessárias como dados bancários, nome dos beneficiários dos mandados e recolhimentos devidos.
ATO NORMATIVO TJ/RJ 9/2009 artigo 2º Art. 2º.
As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, a sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados. 2º.
Não será recebida qualquer via da GRERJ Eletrônica Judicial anexada à petição apresentada, devendo esta ser obrigatoriamente devolvida ao usuário.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCIA JESUS ROCHA RIBEIRO -
23/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:56
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 00:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:21
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de termo de autuação
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28/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 13:07
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 23:39
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:13
Decorrido prazo de VANDA SANTANA DE PAULA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/05/2023 23:59.
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10/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDA SANTANA DE PAULA - CPF: *43.***.*59-04 (AUTOR) e VANDA SANTANA DE PAULA - CPF: *43.***.*59-04 (AUTOR).
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07/03/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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