TJRJ - 0010329-88.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:16
Remessa
-
31/07/2025 13:16
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Em que pesem as observações pertinentes feitas às fls.262/263, o informado e comprovado às fls.266/289 são decisivos para que se inclua a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo, cessando a competência desse juízo da 1ª Vara Cível de São Gonçalo./r/r/n/nSendo assim, ante a presença do Ministério da Fazenda no polo passivo, e tendo em vista que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, nos termos do artigo 109, inciso I, da CRFB, dou-me por absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do presente feito e DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA em favor da Justiça Federal. /r/r/n/nTão logo incluída a CEF no polo passivo, dê-se baixa e redistribua-se. -
13/03/2025 15:06
Conclusão
-
13/03/2025 15:06
Declarada incompetência
-
10/03/2025 13:09
Juntada de petição
-
05/12/2024 15:14
Juntada de petição
-
29/11/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:46
Documento
-
15/08/2024 16:03
Documento
-
31/07/2024 15:21
Expedição de documento
-
27/06/2024 16:47
Expedição de documento
-
27/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:22
Conclusão
-
01/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:21
Juntada de documento
-
23/03/2023 12:50
Juntada de petição
-
11/01/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:13
Juntada de petição
-
17/10/2022 12:27
Juntada de petição
-
02/09/2022 14:22
Juntada de petição
-
20/07/2022 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 14:04
Conclusão
-
28/06/2022 14:04
Assistência judiciária gratuita
-
28/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 09:15
Juntada de petição
-
29/04/2022 12:29
Juntada de petição
-
06/04/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 22:24
Conclusão
-
06/04/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030301-59.1999.8.19.0001
Espolio de Fernando Grossmann
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/1999 00:00
Processo nº 0802244-07.2025.8.19.0253
Marcelo Patitucci
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Luciano Cunha Noia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 19:31
Processo nº 0806433-84.2025.8.19.0008
Rita Maria dos Santos Sacramento
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniele de Araujo Fernandes da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 11:53
Processo nº 0807900-98.2025.8.19.0008
Denis Goncalves Monsores
Vigor Alimentos S.A
Advogado: Cristina Gomes de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 21:33
Processo nº 0824495-22.2023.8.19.0210
Edilando Meira Bittencourt
Rosemeri Silva Teixeira de Melo
Advogado: Edilando Meira Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2023 10:20