TJRJ - 0814158-77.2023.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:46
Remessa
-
16/06/2025 16:19
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814158-77.2023.8.19.0014 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0814158-77.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00350723 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: JOELMO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: VALDILEA BARROS DE OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-120646 Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Apelação cível.
Administrativo.
Estado do Rio de Janeiro.
Piso nacional do magistério estadual.
Afetação da matéria pelo STF no Tema 1218 sem determinação de suspensão nacional dos processos.
Ajuizamento de ação civil pública que não suspende ação individual.
Artigos 81 e 104 do CDC.
Microssistema de tutela coletiva.
Lei federal 11.738/2008 declarada constitucional pelo STF, no julgamento ADI 4.167-DF e da ADI 4.848-DF.
Tema 911 dos recursos repetitivos do STJ.
Piso proporcionalmente calculado conforme carga horária exercida pelo servidor.
Leis estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009.
Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens.
Ausência de violação ao disposto nas súmulas vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes.
Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.
Retificação, de ofício, quanto a forma de cálculo dos consectários legais incidentes sobre a condenação.
Determinação da Presidência do TJRJ de suspensão das execuções.
Preliminar rejeitada; desprovimento do recurso fazendário; e retificação, de ofício da sentença.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, retificando-se de ofício a sentença. -
12/06/2025 13:21
Confirmada
-
06/06/2025 15:45
Documento
-
06/06/2025 14:36
Conclusão
-
05/06/2025 23:59
Não-Provimento
-
03/06/2025 15:31
Documento
-
21/05/2025 16:29
Confirmada
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 30/05/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 05/06/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 105.
APELAÇÃO 0814158-77.2023.8.19.0014 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0814158-77.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00350723 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: JOELMO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: VALDILEA BARROS DE OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-120646 Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS -
19/05/2025 13:52
Inclusão em pauta
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 16:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/05/2025 11:16
Conclusão
-
08/05/2025 11:10
Distribuição
-
08/05/2025 09:47
Remessa
-
08/05/2025 09:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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