TJRJ - 0851584-51.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 19:26
Baixa Definitiva
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08/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 19:26
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS COELHO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
O art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses específicas em que ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito em sede de Juizados Especiais, além dos demais casos previstos em lei.
Já o §1º do referido artigo dispõe, por sua vez, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Logo, aplicam-se aos Juizados Especiais as hipóteses de extinção do processo previstas no art. 485 do CPC, sendo que em nenhum caso haverá prévia intimação pessoal das partes.
No caso concreto, verifico que, instada a parte autora a atender o despacho anterior, deixou de fornecer meios necessários para a manutenção do processo, deixando transcorrer o prazo assinado sem o efetivo atendimento da determinação em tela.
Pelo exposto, com base no art. 51 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por força do comando legal contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
19/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/04/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS COELHO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:44
Juntada de petição
-
11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 12:49
Juntada de petição
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 11/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS COELHO em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 15:21
Juntada de petição
-
30/11/2023 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 16:08
Juntada de petição
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06/10/2023 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:07
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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