TJRJ - 0893315-41.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:49
Documento
-
15/07/2025 11:09
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0893315-41.2023.8.19.0001 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0893315-41.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00306342 APELANTE: CRISTIANE DA CONCEIÇAO FRANÇA DA SILVA ADVOGADO: WALACE MARTINS DA SILVA OAB/RJ-138296 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: MARIO AUGUSTO FIGUEIRA OAB/RJ-065446 Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Ação de Indenização por dano moral e material em face do Estado do Rio de Janeiro.
Alegação de erro de cadastramento processual pelo Judiciário.
Sentença de improcedência.
Irresignação da Autora que não procede.
Na presente ação, pretende a Apelante-Autora o reconhecimento da responsabilidade civil estatal em razão de suposto erro no seu cadastramento do polo ativo nos autos 0092311-32.2005.8.19.0001 e a sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral e material.
Da análise dos autos, infere-se que não ocorreu a alegada falha processual.
Apelante que não constou como autora na petição inicial do processo 0092311-32.2005.8.19.0001, tampouco na réplica já que a mesma sequer foi qualificada.
Ausência de comprovação de pedido de habilitação na forma do então vigente art. 282 do CPC/73, inclusive, reconhecida por este Tribunal de Justiça no julgamento da Apelação daquele feito.
O acolhimento da tese recursal demandaria ir de encontro ao já decidido por esse TJRJ, configurando ofensa à coisa julgada.
Sentença mantida.
Honorários corrigidos de ofício e majorados.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
26/06/2025 14:18
Confirmada
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24/06/2025 16:09
Documento
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24/06/2025 16:01
Conclusão
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24/06/2025 13:30
Não-Provimento
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16/06/2025 16:19
Documento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 18:48
Confirmada
-
10/06/2025 18:50
Inclusão em pauta
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03/06/2025 15:31
Documento
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28/05/2025 16:31
Retirada de pauta
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28/05/2025 12:21
Pedido de inclusão
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27/05/2025 16:21
Conclusão
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21/05/2025 16:29
Confirmada
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 30/05/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 05/06/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 109.
APELAÇÃO 0893315-41.2023.8.19.0001 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0893315-41.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00306342 APELANTE: CRISTIANE DA CONCEIÇAO FRANÇA DA SILVA ADVOGADO: WALACE MARTINS DA SILVA OAB/RJ-138296 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: MARIO AUGUSTO FIGUEIRA OAB/RJ-065446 Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS -
19/05/2025 13:52
Inclusão em pauta
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12/05/2025 18:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 11:07
Conclusão
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24/04/2025 11:00
Distribuição
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21/04/2025 14:26
Remessa
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21/04/2025 14:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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