TJRJ - 0821062-79.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:31
Baixa Definitiva
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12/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:30
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821062-79.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATURAL TELECOM LTDA RÉU: DAMIAO DA SILVA OLIVEIRA Compulsando-se os autos, com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), verifico que as partes, embora devidamente intimada a parte autora para que procedesse a juntada dos documentos para a devida habilitação de herdeiro(s) do falecido réu, conforme se depreende da decisão em Id.167690477, deixou de cumprir devidamente a determinação judicial.
Neste sentido, tendo decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a parte autoranão promoveu a devida habilitação dos herdeiros no prazo de lei, tendo apenas juntado petição indicando nome de supostas herdeiras, sem contudoapresentar a certidão de óbito do réu e os documentos das pessoas informadas, nem quaisquer outros comprovantes a fim de possibilitar o correto prosseguimento, ônus que lhe incumbia.
Assim, alternativa não resta senão a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, V da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários, de acordo com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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