TJRJ - 0800111-66.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.Retire-se o feito de pauta, se o caso.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Cumprido o acordo, expeça-se mandado de pagamento, se o caso.
Após, transitada em julgado , nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos .
Esclareço que havendo necessidade de execução, os autos serão desarquivados. -
14/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:07
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIANA ALVES BARQUETE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 12:31
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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11/03/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/03/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/01/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/01/2025 12:11
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/01/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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