TJRJ - 0800597-04.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MARTINS CEZAR em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0800597-04.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DESDELINA FALCAO BARBOSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação processual, não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. 2.
Fixo como pontos controvertidos o seguinte: se o medidor tem sido eficaz na medição do real consumo de energia elétrica pela parte autora; se o consumo na residência da parte autora é compatível com a quantidade de kWh que vem sendo apurado pelo medidor; se a parte autora sofreu danos morais. 3.
Defiro a produção de prova documental superveniente, nos termos dos artigos 435 e seguintes do Código de Processo Civil. 4.
Nomeio como perito do Juízo o JOSÉ EDUARDO MARTINS CEZAR, engenheiro eletricista, CREA/RJ 1982102150, tels.: (21) 99754-0982, e-mail [email protected]. 5.
Nos termos da Súmula nº 360 do Egrégio TJ/RJ, fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários-mínimos.
Homologo os honorários periciais para que produzam seus legais e regulares efeitos.
A teor do termos do artigo 95 do CPC, caberá à parte autora adiantar os honorários periciais, todavia, sob o pálio da gratuidade de justiça. 6.
Quesitos da parte autora se encontram junto a exordial. À ré para, querendo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Declaro invertido o ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. 8.
Tudo certificado, intime-se o perito, via portal, para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
MAGÉ, 24 de janeiro de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
22/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016464-23.2021.8.19.0208
Vera Lucia Borges Moreira da Silva
Mastercasa Moveis e Decoracoes Eireli
Advogado: Enaile de Sousa Alcantara Sucena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2021 00:00
Processo nº 0814677-90.2025.8.19.0205
Tamires Moreira de Souza
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Matheus Almeida de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 11:45
Processo nº 0037414-36.2019.8.19.0204
Cassio Augusto Pinheiro de Oliveira
Espolio de Octaviano Jacy Barreto de Oli...
Advogado: Cristiene de Oliveira Licurgo Frauches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2019 00:00
Processo nº 0810119-10.2023.8.19.0023
Julio Cesar Rodrigues Canela
Cinthia Santos de Melo
Advogado: Rosilene de Carvalho Roale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 15:25
Processo nº 0000086-12.2023.8.19.0211
Catarina Mangia Gaio
Condominio do Edificio Solar das Samamba...
Advogado: Cassia Azevedo Clesio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 00:00