TJRJ - 0802016-33.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:43
Decretada a revelia
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10/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIANO FAVORETE ALVES em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802016-33.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO MONTEIRO SOARES RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 1.
Concedo a gratuidade de justiça ao autor. 2.
Não concedo, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, pois, além de não haver qualquer perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a matéria controvertida nos autos, atinente à verificação do direito do autor em acumular sua aposentadoria junto ao INSS com a aposentadoria em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município réu, não está cabalmente demonstrada em juízo de cognição sumária, sendo imprescindível maior dilação promatória. 3.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 4.
Cite-se o réu para, no prazo de 30 dias, ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 1 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
08/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCISCO MONTEIRO SOARES - CPF: *00.***.*50-49 (AUTOR).
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01/11/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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