TJRJ - 0802921-43.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:12
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:12
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAELLY KAROLINE PALMEIRA GONZALEZ em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802921-43.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELLY KAROLINE PALMEIRA GONZALEZ RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:01
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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