TJRJ - 0818539-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0818539-12.2024.8.19.0203 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROSANE DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANE DE SOUZA RÉU: TRANSNOGUEIRA COZINHAS INDUSTRIAS LTDA REPRESENTANTE: EDUARDO BATISTA DAS CHAGAS 1.
Considerando o término do prazo para a desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo imediato do imóvel, nos termos da petição de ID 217626967, dando-se ciência a eventuais sublocatários ou ocupantes.
Desde já, autorizo a remoção de possíveis bens encontrados no interior do imóvel para o depósito público, cabendo à parte autora observar o disposto no art. 390 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Intimem-se; 2 Cumprido o mandado, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
26/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:54
Outras Decisões
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de TRANSNOGUEIRA COZINHAS INDUSTRIAS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0818539-12.2024.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROSANE DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANE DE SOUZA RÉU: TRANSNOGUEIRA COZINHAS INDUSTRIAS LTDA REPRESENTANTE: EDUARDO BATISTA DAS CHAGAS Id 131250980: recebo como emenda à inicial; Id 128556975: considerando que a parte ré nestes autos é TRANSNOGUEIRA COZINHAS INDUSTRIAS LTDA, esclareça o requerente seu ingresso no processo.
Intime-se na pessoa do advogado constituído; Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334 do CPC; Cite-se e intime-se a parte ré por OJA para apresentação de justificação prévia no prazo de cinco dias, visando a apreciação do pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300, parágrafo 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
11/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:02
Recebida a emenda à inicial
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30/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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