TJRJ - 0806462-91.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806462-91.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS RAMALHO CIRINO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.
Altere-se no sistema a classe judicial para "Cumprimento de Sentença". 2.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 1 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
04/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 09:41
Baixa Definitiva
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04/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:54
Juntada de carta
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:17
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806462-91.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS RAMALHO CIRINO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Ante a impossibilidade operacional do cartório em vincular a guia de depósito judicial e a fim de que seja efetivada a transferência do depósito judicial para a conta da parte credora/patrono, expeça-se ofício ao Banco do Brasil por e-mail, para que sejam tomadas as providências necessárias, no prazo de cinco dias, no sentido de regularizar a vinculação do depósito judicial do ID 206216657, bem como para transferir o valor integral contido na conta judicial, incluindo os acréscimos legais, para a conta indicada no ID 206295606.
Constem-se do ofício os dados bancários, instruindo-o com cópias dos documentos necessários.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
09/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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04/07/2025 13:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:19
Juntada de carta
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27/06/2025 14:18
Juntada de carta
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12/06/2025 14:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 13:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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12/06/2025 12:45
Revisão do Projeto de Sentença
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12/06/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 08:17
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 08:17
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:13
Juntada de carta
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09/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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09/06/2025 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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09/06/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:40
Juntada de carta
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21/05/2025 15:35
Juntada de carta
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20/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 14:59
Juntada de carta
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/05/2025 12:09.
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08/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:52
Juntada de carta
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07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. 2.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à retirada de seu nome de cadastro restritivo de crédito, fazendo prova acerca do apontamento.
Diante da verossimilhança existente nas alegações, da probabilidade do direito, do perigo de dano com risco ao resultado útil do processo, restam preenchidos os requisitos para concessão da medida, nos termos do artigo 300 do CPC/2015.
Assim sendo, DEFIRO a tutela antecipada para determinar a imediata exclusão do nome e CPF da parte autora do rol de cadastros restritivos de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos. 3.
Oficiem-se aos órgãos de praxe para cancelamento do registro promovido pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o órgão informar ao Juízo acerca do cumprimento da presente decisão, servindo-se a presente decisão como ofício. 4.
CITE-SE E INTIME-SE A RÉ para cumprimento desta decisão PELO OJA PLANTONISTA, sem prejuízo da citação/intimação eletrônica no endereço desta comarca ou de conhecimento da serventia (se houver), indicando no mandado o e-mail e telefone fornecidos na inicial (se houver), bem como INSTRUINDO O MANDADO COM CÓPIA DESTA DECISÃO. 5.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se.
Publique-se. -
05/05/2025 20:24
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 18:10
Expedição de Carta precatória.
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05/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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05/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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