TJRJ - 0802981-31.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0802981-31.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO CORREA RIBEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, PATRICIA FERREIRA DA SILVA, CEDAE Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico com indenização por danos morais, ajuizada por Eduardo Correa Ribeiro em face de Banco Santander S.
A., Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.
A., CEDAE e Patrícia Ferreira da Silva.
Em decisão de ID 198257076, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, Patrícia.
Posteriormente, a requerida apresentou pedido de reconsideração, conforme ID 201828658.
Pois bem.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a assistência judiciária gratuita pode ser concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Tendo em vista os documentos acostados aos autos pela parte ré, especialmente o de ID 201828676, que demonstra o auferimento de renda líquida mensal no valor de R$ 4.229,28, entendo que restaram preenchidos os requisitos legais para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Por esta razão, reconsidero a decisão de ID 198257076, e DEFIROa gratuidade de justiça à ré Patrícia Ferreira da Silva.
No mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, informarem se há outras provas que pretendem produzir e, em caso positivo, especificarem o objeto de cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
Deverão ser apresentados, desde logo, rol de testemunhas, quesitos, e documentos, caso requerida a prova testemunhal, pericial e documental, respectivamente.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
08/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*81-12 (RÉU).
-
08/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0802981-31.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO CORREA RIBEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, PATRICIA FERREIRA DA SILVA, CEDAE INDEFIROa gratuidade de justiça à ré PATRICIA FERREIRA DA SILVA, uma vez que a declaração de ajuste anual de ID 193523921 revela que esta auferiu renda anual no ano-calendário de 2023 R$ 78.226,98, incompatível com a hipossuficiência financeira alegada.
Venham as custas em 15 dias (art. 290 do CPC), sob pena de não conhecimento da reconvenção e acolhimento do pedido de desistência formulado pelo autor.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
06/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*81-12 (RÉU).
-
21/05/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0802981-31.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO CORREA RIBEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, PATRICIA FERREIRA DA SILVA, CEDAE 1.
O documento de ID 189984845 contém apenas o recibo de entrega da declaração de ajuste anual.
Intime-se o autor para juntar a íntegra da declaração, no prazo de 5 dias. 2.
Sem prejuízo, como insiste a ré no julgamento da reconvenção proposta, intime-se esta para recolher as custas incidentes no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido e acolhimento do pedido de desistência formulado pelo autor.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
15/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 11:29
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 11:40
Expedição de Informações.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de AGRIPINA CLOTILDES DE MIRANDA em 12/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 18:14
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
27/01/2024 18:14
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2024 02:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO CORREA RIBEIRO - CPF: *34.***.*67-58 (AUTOR).
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de AGRIPINA CLOTILDES DE MIRANDA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:09
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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21/11/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:13
Declarada incompetência
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07/11/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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