TJRJ - 0808820-76.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de SIMONE VIZANI em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CELSO CHOUZAL TOSCANO em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0808820-76.2024.8.19.0212 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI RÉU: CELSO CHOUZAL TOSCANO Diante da petição do id.166736949, informando que o locador realizou a quitação dos débitos locatícios, verifica-se que se deu a perda do objeto, diante da falta de interesse processual superveniente.
O réu citado, permaneceu inerte (id. 157188954) Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor no pagamento de custas judciais.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Niterói, 22 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
22/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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20/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CELSO CHOUZAL TOSCANO em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 21:49
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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27/10/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 13:39
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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