TJRJ - 0814817-54.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 20:31
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
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28/08/2025 20:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 20:31
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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04/08/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/08/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2025 08:36
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito, tendo em vista não haver tempo hábil para nova diligência, fica redesignada Audiência de Conciliação, na modalidade Presencial, para o dia 04/08/2025 às 12:30h, podendo a mesma ser convolada em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
18/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/08/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/06/2025 08:48
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JEAN PIERRE AMARAL MOTTA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. -
14/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 08:14
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/05/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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