TJRJ - 0335933-84.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:05
Juntada de petição
-
01/07/2025 10:52
Juntada de petição
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01/07/2025 01:12
Juntada de petição
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30/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:27
Conclusão
-
27/06/2025 15:27
Reforma de decisão anterior
-
25/06/2025 14:31
Juntada de petição
-
23/06/2025 15:16
Juntada de petição
-
16/06/2025 15:40
Juntada de petição
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29/05/2025 00:57
Juntada de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Presentes pressupostos processuais e os requisitos para o provimento final de mérito, DECLARO saneado o feito e fixo como ponto controvertido a existência de doença do testador e que lhe retira a capacidade do exercício de atos civis, sobretudo, o testamento questionado na inicial./r/r/n/nO testamento foi lavrado perante o 5º Ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte com fé pública e, assim, possuiria presunção de veracidade, razão pela qual a prova deve ater a demonstração de que o testador não estaria na posse de suas faculdades mentais quando da elaboração do testamento./r/r/n/nInstados se manifestarem em provas (Id. 173), a parte ré informou não haver mais provas (Id. 176) e a parte autora juntou os documentos dos indexadores 179 e 182 (Id. 177), enquanto o Ministério Público requereu o depoimento pessoal das partes (Id. 193)./r/r/n/nDefiro o depoimento pessoal das partes requerido pelo Ministério Público e designo AIJ para o dia 01/07/2025 às 15h.
Intimem-se as partes para prestarem depoimento, sob pena de confissão.
Dê-se ciência ao Ministério Púbico. -
16/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:00
Audiência
-
14/05/2025 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 09:14
Conclusão
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01/05/2025 20:17
Juntada de petição
-
07/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:05
Juntada de petição
-
28/02/2025 22:13
Juntada de petição
-
28/01/2025 11:29
Conclusão
-
28/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:04
Juntada de documento
-
07/10/2024 02:27
Juntada de petição
-
30/09/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:39
Conclusão
-
09/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:02
Juntada de petição
-
28/05/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 23:02
Juntada de petição
-
09/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:25
Conclusão
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30/01/2024 13:07
Juntada de documento
-
11/12/2023 15:11
Expedição de documento
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28/11/2023 17:31
Juntada de petição
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06/11/2023 14:53
Expedição de documento
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30/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 23:40
Retificação de Classe Processual
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17/08/2023 17:34
Conclusão
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17/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 00:59
Juntada de petição
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11/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 15:22
Apensamento
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19/01/2023 11:45
Juntada de petição
-
10/01/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:25
Conclusão
-
21/12/2022 07:30
Juntada de documento
-
16/12/2022 09:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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