TJRJ - 0863787-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 23/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:46
Expedição de Informações.
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12/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA ISABEL DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0863787-25.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA ISABEL DE CARVALHO PERRIER DE MENDONÇA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA ISABEL DE CARVALHO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ajuizou embargos à execução, em que pretende a extinção da execução com o reconhecimento do excesso a execução no valor de R$ 247,16, sob o fundamento de que efetuou o pagamento da condenação de forma tempestiva e, portanto, não se mostra viável a execução do valor de R$ 247,16.
Recebidos os embargos e intimada, a parte embargada ofereceu resposta aduzindo, em síntese, que o cumprimento da obrigação de pagar fora feita fora do prazo legal. É o relatório.
Decido.
A r. sentença do indexador 133369854, homologada em 31/07/2024, na data designada para leitura (31 de julho de 2024), julgou “(...) PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e extinta a fase de cognição com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil para condenar a ré a pagar à autora, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente desde a presente e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.Uma vez escoado o prazo de 15 dias previsto no art. 523 do CPC sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo(...)”.
Certidão de trânsito em julgado em 14/08/2024(Id. 137665608).
Não havendo pagamento voluntário, a parte autora promoveu a execução no valor de R$ 2.850,00(Id. 142682181) Despacho (Id. 142724071): “Intime-se o réu para comprovar o pagamento do valor apontado pela autora (R$ 2.850,00), em cinco dias, sob pena de penhora on-line“.
Petição da ré (Id. 143024680), informando que “O ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONCEDE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUER SEJA PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DOS VALORES EXECUTADOS”, mas não junta comprovante de deposito.
Despacho (Id. 143115534): “ Indefiro o pedido de dilação de prazo, formulado pela parte ré, tendo em vista do tempo já decorrido desde o trânsito em julgado da sentença.
Comprove-se o cumprimento da obrigação, em impreteríveis cinco dias.
Decorrido, voltem conclusos”.
Depósito no valor de R$ 2.602,84 (Id. 143899991), realizado em 13/09/2024 e, portanto, fora do prazo legal, incidindo a multa do artigo 523, § 1.º do CPC, haja vista que o prazo correu a partir do trânsito em julgado, na medida em que a sentença fora homologada na data da leitura, razão pela qual não deve prosperar a tese de que a intimação teria que ser feita na pessoa de seu representante legal quando se fez presente na ACIJ.
Assim, correta a execução da diferença de R$ 247,16 (Id. 144255450).
Isto posto, REJEITO o pedido formulado nos embargos e, por consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono se tiver poderes legais.
Custas pelo embargante, nos termos do artigo 55, II da Lei n.º 9099/95.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
01/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:38
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
29/10/2024 04:56
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/10/2024 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:35
Outras Decisões
-
16/10/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 04:10
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 04:47
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:41
Expedido alvará de levantamento
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17/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2024 21:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 04:55
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 04:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 04:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 05:38
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA ISABEL DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2024 23:39
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 23:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 23:39
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 23:39
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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04/07/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 12:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/07/2024 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 12:23
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 12:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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