TJRJ - 0077902-87.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:50
Definitivo
-
06/08/2025 13:47
Expedição de documento
-
06/08/2025 13:46
Documento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0077902-87.2024.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0824877-18.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00863528 AGTE: MOBITECH LOCADORA DE VEÍCULOS S A ADVOGADO: DR(a).
IVO PEREIRA OAB/SP-143801 AGDO: ANDRE BARBOSA ANDRADE ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 Relator: JDS.
DES.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: EMENTAAgravo de Instrumento.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
INADIMPLEMENTO Decisão que indeferiu o pedido liminar por ausência de comprovação de constituição em mora do devedor através do recebimento de notificação.
Deferimento de liminar em ação de reintegração de posse, decorrente de inadimplemento nas mais diversas espécies contratuais está condicionado à mora do devedor, a qual deverá ser comprovada por carta expedida para o endereço do devedor informado no contrato, sendo desnecessário o seu recebimento pelo devedor para se considerar válida a notificação.
Preenchimentos dos artigos 561 do CPC.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e DESTA COLENTA CORTE SOBRE O TEMA.
Recurso a que se conhece e se dá provimento para reformar a decisão proferida no index 137337533 nos autos do processo nº. 0824877-18.2023.8.19.0209, a fim de conceder a liminar de reintegração de posse do bem objeto da lide.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
18/06/2025 18:06
Documento
-
18/06/2025 17:42
Conclusão
-
16/06/2025 17:16
Remessa
-
16/06/2025 17:11
Documento
-
16/06/2025 17:03
Remessa
-
10/06/2025 12:00
Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA dez de junho de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 010.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0077902-87.2024.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0824877-18.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00863528 AGTE: MOBITECH LOCADORA DE VEÍCULOS S A ADVOGADO: DR(a).
IVO PEREIRA OAB/SP-143801 AGDO: ANDRE BARBOSA ANDRADE ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 Relator: JDS.
DES.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX -
22/05/2025 12:54
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 16:10
Mero expediente
-
14/01/2025 16:47
Conclusão
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14/01/2025 16:43
Documento
-
14/01/2025 14:59
Mero expediente
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26/11/2024 16:15
Conclusão
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26/11/2024 16:14
Documento
-
10/10/2024 10:15
Confirmada
-
10/10/2024 00:05
Publicação
-
08/10/2024 15:13
Documento
-
08/10/2024 15:08
Expedição de documento
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07/10/2024 12:07
Sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 00:07
Publicação
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20/09/2024 13:06
Conclusão
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20/09/2024 13:00
Distribuição
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20/09/2024 12:30
Documento
-
20/09/2024 12:29
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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