TJRJ - 0957649-84.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:17
Expedição de termo de compromisso.
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22/07/2025 12:35
Expedição de Termo.
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21/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:46
Juntada de Petição de ciência
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14/06/2025 20:32
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0957649-84.2023.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: SERGIO LUIS DE ALBUQUERQUE, SILVIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE SEFERIAN INVENTARIADO: CERES DE ALBUQUERQUE SAMPAIO Trata-se de ação ajuizada visando ao arquivamento, registro e cumprimento do testamento público deixado pela requerida.
Cópia do ato de disposição consta no documento 89876897, não se evidenciando quaisquer vícios extrínsecos que lhe maculem a validade, tanto que o Ministério Público, por sua douta Curadoria de Sucessões, não se opôs ao acolhimento do pleito, conforme manifestação no índice 183725982.
Diante do exposto e do que dispõe o artigo 735, §2º, combinado com o artigo 736, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público deixado por Ceres de Albuquerque Sampaio, lavrado junto ao Cartório do 14º Ofício de Notas, nesta Cidade, Livro nº 5143, fls. 058/059, em 14/03/2013.
Nomeio o(a) requerente testamenteiro(a), conforme disposição testamentária, que deverá ser intimado(a) para comparecer em Cartório e assinar o respectivo termo pessoalmente, caso não haja poderes específicos para tal na procuração constante dos autos.
Intime-se o(a) testamenteiro(a) Sergio Luiz de Albuquerque, ainda, para que providencie o traslado das peças para os autos do inventário judicial, se for o caso.
Autorizo, desde que os herdeiros sejam capazes, concordes e estejam devidamente representados por advogado, que o inventário e a partilha dos bens prossigam pela via extrajudicial, conforme entendimento consolidado no STJ (vide REsp 1951456 / RS e REsp 1808767 / RJ).
Despesas processuais na forma do artigo 88 do CPC.
Dê-se vista ao MP.
P.R.
I.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
23/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 03:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:43
Desentranhado o documento
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11/02/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:19
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CARTORIO DO 14 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL em 24/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 22:15
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 08:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2023 07:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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