TJRJ - 0811209-19.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de KERCIA HELENA DE SANTANA GREMIAO AZEVEDO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:32
Outras Decisões
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23/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0811209-19.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : BANCO DO BRASIL SA RÉU : JULIO CESAR MARTINS Certifico que até a presente data a parte Autora não se manifestou sobre index 193552376.
Intimo as partes a se manifestarem sobre proposta de honorários periciais.
ITABORAÍ, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0811209-19.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: JULIO CESAR MARTINS Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois os documentos juntados com a inicial são aptos a demonstrar a existência de relação entre as partes, assim como o débito apontado.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como pontos controvertidos a legalidade das cláusulas constantes do contrato realizado entre as partes, e, por conseguinte, a regularidade dos valores cobrados.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Ré, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
Flávio Tiago Seixas Guimarães, tel. 99193-7044, CPF *78.***.*07-95.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Após, intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Defiro ao Réu os benefícios da gratuidade de justiça.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 21:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 23:20
Conclusos para despacho
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09/01/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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