TJRJ - 0861321-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 13:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            01/09/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 23:44 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            08/08/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 01:12 Decorrido prazo de ROBERTO FRAGA DE SOUZA em 07/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            31/07/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 15:02 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            31/07/2025 10:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 16:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/07/2025 03:36 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 03:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 12:30 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/07/2025 12:30 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/06/2025 12:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 12:16 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/06/2025 12:16 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 13:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS 
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                                            26/06/2025 13:37 Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 13:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            26/06/2025 13:37 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            25/06/2025 22:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 18:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2025 21:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2025 00:33 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 30/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 18:27 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            26/05/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 17:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/05/2025 13:01 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Parte autora, em síntese: ser titular da linha (21) 99407-0978 há 20 anos mantendo-a como principal canal de contato pessoal e profissional; em 16 de dezembro de 2024, adquiriu novo celular com suporte exclusivo à tecnologia E-SIM; após a migração do chip físico para o E-SIM, o número deixou de apresentar qualquer sinal de rede tornando o aparelho inapto para realizar ou receber ligações, mensagens ou qualquer forma de comunicação móvel; e que, após diversas reclamações administrativas, não teve seu problema resolvido. 1.1) Requer tutela de urgência para que a parte ré restabeleça a linha telefônica de número (21) 99407-0978, vinculando-a novamente ao CPF do autor.
 
 Id 194412500 - A parte autora comprova ser titular da linha telefônica.
 
 Serviço considerado essencial, nos dias atuais.
 
 Presentes os pressupostos do art. 300 do CPC,DEFIRO a tutela de urgênciapara que a parte ré restabeleça a linha telefônica de número (21) 99407-0978, vinculando-a novamente ao CPF do autor, no prazo de 05 dias, ou comprove o motivo pelo qual não o faz, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$3.000,00 quando a obrigação de fazer será automaticamente convertida em perdas e danos no valor de R$3.000,00 sem prejuízo da multa. 2) Cite-se e intime-se a parte ré acerca da presente decisão por OJA de plantão, diante da urgência. 3) Autorizo a Chefe da Serventia ou seu substituto a assinar o mandado, esclarecendo-se neste que o faz por ordem desta magistrada. 4) No mais, aguarde-se a audiência presencial já designada. 4.1) As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. 5) Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por elas próprias ou procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório
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                                            22/05/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 14:51 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/05/2025 00:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/05/2025 00:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 00:24 Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            22/05/2025 00:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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