TJRJ - 0822478-94.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:02
Processo Desarquivado
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07/01/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 17:46
Baixa Definitiva
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:38
Processo Reativado
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16/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:38
Processo Desarquivado
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14/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 08:55
Baixa Definitiva
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MARIA FERREIRA BUAS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS VILHENA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:44
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes (149744962 - Ata da Audiência (0822478 94)) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSOcom apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes.
Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SEbaixa e ARQUIVEM-SEos autos. -
01/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 13:43
Homologada a Transação
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14/10/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/10/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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13/10/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MARIA FERREIRA BUAS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS VILHENA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:47
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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