TJRJ - 0803786-59.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:48
Processo Reativado
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26/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:48
Processo Desarquivado
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14/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de DAISE MARIA GOMES BENTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803786-59.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAISE MARIA GOMES BENTO RÉU: BANCO AGIBANK S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 21:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 21:33
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 21:33
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2025 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/03/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:33
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DAISE MARIA GOMES BENTO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/03/2025 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/10/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 18:34
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/07/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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