TJRJ - 0814139-12.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ROSIMERE MIRANDA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0814139-12.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMERE MIRANDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 15:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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31/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 04:04
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 04:04
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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30/06/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/06/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/05/2025 06:00.
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16/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814139-12.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMERE MIRANDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da autora e havendo receio de dano de difícil reparação, intime-se a parte ré a fim de que restabeleça os serviços de energia elétricana residência da parte autora, no prazo de48 horas, sob pena de multa diária de R$100,00.
Intime-se pelo plantão.
Ciente a parte autora de que deverá efetuar em dia o pagamento das faturas para manutenção da medida.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
14/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:33
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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