TJRJ - 0823527-38.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RAWANE DOS SANTOS BENTO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de EDEILSON SOUSA DA TRINDADE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de AGDA FERREIRA DE SA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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04/03/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 01:18
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:35
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAWANE DOS SANTOS BENTO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0823527-38.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAWANE DOS SANTOS BENTO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Ante à ausência da parte autora, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, I, da Lei Nº. 9099/95.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
Com o recolhimento das custas, defiro desde já o desentranhamento de peças.
Aguarde-se por 5 dias e após dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
01/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 13:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/10/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:32
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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31/10/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 12:22
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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27/09/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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