TJRJ - 0804879-07.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0804879-07.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA MARIA MENDES LOBO RÉU: FDZ FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CURADOR ESPECIAL: 1.ª DP DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 636 ) 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição.
Eventual impossibilidade de participação presencial ou remota deve ser informada a Juízo, a fim de viabilizar a realização da cooperação judicial regida pelo Ato Normativo 26/2024, mediante de uso de “Sala Passiva” na sede do Juízo de domicílio da pessoa a ser ouvida, sob pena de se presumir possibilidade de participação no ato sem a cooperação efetiva do Poder Judiciário. 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 17 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
01/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:15
em cooperação judiciária
-
16/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 CERTIDÃO Processo: 0804879-07.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA MARIA MENDES LOBO RÉU: FDZ FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CURADOR ESPECIAL: 1.ª DP DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 636 ) O movimento de conclusão ao Juiz foi cancelado pelo usuário MARIA ELISA FERREIRA RODRIGUES em 22/05/2025 Dados da conclusão cancelada: Magistrado: Elisa Pinto da Luz Paes.
Data de abertura da conclusão: 22/05/2025.
Motivo Informado: Equívoco SÃO PEDRO DA ALDEIA, na data da assinatura eletrônica.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
22/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:41
Decretada a revelia
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09/05/2025 18:41
em cooperação judiciária
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30/03/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FDZ FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:18
Expedição de Edital.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FDZ FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:36
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 00:10
Publicado Edital de Citação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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20/02/2025 13:52
Expedição de Edital.
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20/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:40
Publicado Edital de Citação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:14
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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11/02/2025 14:12
Expedição de Edital.
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18/11/2024 19:52
Juntada de Petição de ciência
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12/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 17:26
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:27
Outras Decisões
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08/11/2024 13:27
em cooperação judiciária
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07/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:09
Juntada de Petição de ciência
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27/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IARA MARIA MENDES LOBO - CPF: *51.***.*24-04 (AUTOR).
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25/09/2024 19:10
em cooperação judiciária
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19/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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