TJRJ - 0805399-14.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de IGOR ALVES REGINO em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MONTENEGRO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 23:33
Juntada de Petição de outros anexos
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28/08/2025 03:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo:0805399-14.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR ALVES REGINO RÉU: BANCO PAN S.A, MOTOX COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MOTOS LTDA Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendemproduzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendidocomo meio deprovarequerido eosfatos aquedirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendorequerimento daproduçãode provaoral, deverá a parte requerente: (a) apresentardesdejáo rol,do qualconste aqualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento dastestemunhas arroladas, bem comoesclarecerseas mesmaspresenciaramosfatos emlitígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimentoacerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena doindeferimentodaoitiva dosexcedentes, como dispõe o artigo 357, (sec)6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a áreade conhecimentotécnico eespecialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código deProcessoCivil,caso emque,em petiçãoconjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO CARVALHO TALON -
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:09
Decretada a revelia
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21/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 23:33
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de IGOR ALVES REGINO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:14
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0805399-14.2025.8.19.0028 - Distribuído em10/05/2025 22:51:32 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: IGOR ALVES REGINO RÉU: BANCO PAN S.A, MOTOX COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MOTOS LTDA Informo que a Citação Postal foi encaminhada aos Correios MACAÉ, 10 de julho de 2025.
FELIPE MONNERAT MARTINS - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2025 00:08
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805399-14.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR ALVES REGINO RÉU: BANCO PAN S.A, MOTOX COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MOTOS LTDA D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- INDEFIRO o pedido de tutela provisória de natureza antecipada, uma vez que apenas com o aprofundamento da cognição será possível averiguar a existência de vício no negócio jurídico litigioso.
Ademais, não vislumbro a presença da probabilidade do direito autoral, visto que a simples discussão dos termos do contrato, por si só, não elide a mora, conforme Súmula n. 380 do STJ.
Por conseguinte, diante de eventual inadimplemento, a inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos constitui mero exercício regular de direito. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ e do Provimento CGJ n. 28/2022, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,2 de julho de 2025 -
02/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR ALVES REGINO - CPF: *58.***.*51-65 (AUTOR).
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27/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de IGOR ALVES REGINO em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805399-14.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR ALVES REGINO RÉU: BANCO PAN S.A, MOTOX COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MOTOS LTDA D E S P A C H O Intime-se o demandante para que, em 15 (quinze) dias, colacione ao feito comprovante de rendimento atualizado,as 3 últimas Declarações de Imposto de Renda, bem como cópias de extratos dos últimos 3 meses,referentes a todas as contas bancárias que o demandantepossui, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Os documentos que comprovam a isenção do IRPF podem ser obtidos no sítio eletrônico da Receita Federal, através dos seguintes links de acesso: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Em se tratando de profissionais liberais, o comprovante de rendimentos poderá ser substituído por declaração firmada pelo contador responsável pela elaboração da escrituração.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
Macaé,15 de maio de 2025 -
15/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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