TJRJ - 0010021-40.2009.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 15:11
Conclusão
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02/06/2025 13:32
Juntada de petição
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30/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:59
Juntada de documento
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22/05/2025 00:00
Intimação
Noticia o exequente que o executado, devidamente intimado da ordem de pagamento de pequeno valor, não cumpriu com a sua obrigação quedando-se inerte até a presente data./r/r/n/nA respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, pacificou a orientação no sentido de ser cabível o sequestro da verba pública quando houver o descumprimento de pagamento de RPV (Resp. nº 1143677/RS).
No mesmo sentido, o TJ-RJ editou a súmula nº 137: A medida cabível pelo descumprimento de requisição de pequeno valor de competência do Juízo de primeiro grau é o sequestro ./r/r/n/nPosto isso, procedo ao sequestro do valor relativo ao débito em execução, qual seja, R$ 772,21, conforme protocolo do sistema conveniado SISBAJUD ora vinculado e que determino a juntada nos autos (protocolo nº 20.***.***/0402-41)./r/r/n/nAnte o resultado positivo do bloqueio e efetivada a transferência, diga o exequente, no prazo de dez dias./r/r/n/nFeito, voltem conclusos para sentença de extinção./r/n /r/nIntimem-se. -
21/05/2025 12:52
Juntada de petição
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21/05/2025 07:23
Expedição de documento
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20/05/2025 15:54
Expedição de documento
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20/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:55
Juntada de documento
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16/05/2025 16:30
Conclusão
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16/05/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:05
Conclusão
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05/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:27
Evolução de Classe Processual
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31/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:25
Conclusão
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30/01/2025 17:42
Juntada de petição
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30/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:56
Petição
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04/10/2023 09:51
Conclusão
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04/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:49
Conclusão
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18/09/2023 16:43
Juntada de petição
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06/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:11
Conclusão
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07/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2014 16:32
Remessa
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01/04/2014 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2014 17:10
Remessa
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24/02/2014 17:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2014 16:13
Juntada de petição
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26/11/2013 14:42
Remessa
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02/10/2013 16:58
Publicado Decisão em 08/10/2013
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02/10/2013 16:58
Conclusão
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02/10/2013 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2013 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2013 15:20
Juntada de petição
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06/09/2013 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2013 13:58
Juntada de petição
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19/07/2013 16:45
Remessa
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05/06/2013 13:52
Publicado Sentença em 09/08/2013
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05/06/2013 13:52
Julgado procedente o pedido
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05/06/2013 13:52
Conclusão
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09/04/2013 16:32
Remessa
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27/10/2010 11:19
Juntada de documento
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17/08/2010 12:03
Remessa
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30/07/2010 16:54
Remessa
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16/07/2010 14:17
Conclusão
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16/07/2010 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2010 15:19
Remessa
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11/01/2010 14:46
Juntada de petição
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01/12/2009 12:07
Remessa
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09/11/2009 14:40
Juntada de petição
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06/11/2009 10:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2009 14:44
Juntada de documento
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25/09/2009 14:24
Juntada de petição
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16/09/2009 16:28
Juntada de documento
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09/09/2009 14:08
Documento
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01/09/2009 16:31
Documento
-
01/09/2009 16:31
Documento
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01/09/2009 15:11
Documento
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14/08/2009 12:41
Conclusão
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14/08/2009 12:41
Outras Decisões
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14/08/2009 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/08/2009 14:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2009
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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