TJRJ - 0813091-39.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:00
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIELY GARCIA PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/07/2025 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 09:45
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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03/07/2025 10:17
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/07/2025 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/06/2025 06:00.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 0813091-39.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELY GARCIA PEREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Pela análise dos autos, verifica-se que há verossimilhança na alegação autoral de manutenção da interrupção injustificada do serviço prestado pela ré, o que é corroborado pela prova documental apresentada.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço nos dias atuais.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento dos serviços vinculados a linha telefônica de titularidade da parte autora, qual seja, nº (21) 99393-6731, pelos fatos discutidos nestes autos e desde que as contas mensais estejam pagas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a incidir caso noticiado e comprovado o descumprimento.
INTIME-SE A RECLAMADA.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/05/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:14
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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