TJRJ - 0805561-09.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de RAWLINSON WAGNER MORAES ROLIM em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BARBARA FARIA GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805561-09.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA FARIA GONCALVES RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1 - Defiro ao(s)autor(es)os benefícios dajustiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Por não se tratar de atoprocessualurgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC,facultada a sua realização em outra fase do processo. 3- Cite(m)-se o(s)demandado(s)preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias,para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,15 de maio de 2025 -
15/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BARBARA FARIA GONCALVES - CPF: *29.***.*16-62 (AUTOR).
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15/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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